A iniciativa IBERMEDIA NEXT tem como propósito experimentar e incentivar a utilização de novas tecnologias. Dado isso, as ajudas não têm uma natureza reembolsável e, portanto, as empresas selecionadas não possuem a obrigação de as devolver.
Unicamente no caso de o contrato de ajuda e das Bases serem incumpridos, ocorreria a rescisão da mesma (da ajuda), o que acarretaria o seu imediato reembolso, tal como se expõe nos pontos 11 e 12 das Bases.
Não; Como está especificado nas Bases, o pedido deverá ser feito em nome de uma empresa que esteja registada num dos Estados-Membros europeus do Programa IBERMEDIA (Espanha, Portugal ou Itália). Do mesmo modo, esta empresa deve ser propriedade direta ou com participação maioritária de cidadãos dos Estados europeus membros do Programa IBERMEDIA. No caso de ser um profissional, convidamo-lo a registar-se na nossa ferramenta IBERMEDIA NEXT PLAZA com o propósito de procurar parceiros/as com os/as quais possa apresentar-se à Convocatória.
A empresa requerente terá de ter produzido, no mínimo, uma curta-metragem ou longa-metragem de animação ou uma série de animação. Isto é, deverá apresentar de forma justificada a sua experiência anterior em produção de animação ou conteúdos digitais, sendo que também serão aceites trabalhos encomendados, videoclips, experiências interativas, etc.
Sim, pode candidatar-se. Admitir-se-ão empresas de qualquer tipologia, desde que cumpram os Requisitos para as empresas candidatas, especificados no segundo ponto das Bases:
É condição imprescindível que as empresas e pessoas participantes que se apresentem para este apoio estejam registadas antes de procederem à inscrição do projeto na plataforma gratuita online de procura de parceiros Ibero-americanos IBERMEDIA NEXT PLAZA.
Não. Conforme especificado nas Bases, a empresa deve estar registada num dos Estados europeus membros do Programa IBERMEDIA (Espanha, Portugal ou Itália).
Para efeitos da presente convocatória, entender-se-ão por “empresas produtoras independentes”, as empresas nas quais não participa maioritariamente uma emissora televisiva ou uma plataforma de vídeo on demand, nem desde o ponto de vista do capital, nem do comercial. Considerar-se-á que existe participação maioritária quando mais de 25 % do capital das ações de uma empresa produtora for propriedade de uma única emissora (50 % no caso de várias emissoras) ou quando, num período de três anos, mais de 90 % da faturação da empresa produtora for gerada em colaboração com alguma emissora. Ao aplicar estes critérios, ter-se-ão em conta as características específicas dos sistemas audiovisuais e/ou jurídicos dos Estados-membros do Programa IBERMEDIA.
Esta Convocatória, ao estar financiada com fundos europeus, tem uma engrenagem de funcionamento diferente àquelas de linhas clássicas do Programa IBERMEDIA. Assim sendo, as candidaturas devem, em todos os casos, ser apresentadas por meio de empresas espanholas, portuguesas e italianas. Se a sua empresa é latino-americana e pertence a um país membro do Programa IBERMEDIA, convidamo-lo a registar-se na ferramenta de IBERMEDIA NEXT PLAZA, concebida especificamente com o propósito de procurar parceiros/as com os/as quais possa apresentar-se à Convocatória.
Não, mas pelo menos 80 % do montante total a distribuir na Convocatória será exclusivamente destinado a projetos codesenvolvidos entre Espanha, Portugal e Itália e a América Latina.
Sim, mas pelo menos 80 % do montante total a distribuir na Convocatória será exclusivamente destinado a projetos codesenvolvidos entre Espanha, Portugal e Itália e a América Latina.
Ao contrário das linhas clássicas do Programa IBERMEDIA, no presente Convite não existe uma percentagem pré-estabelecida. No entanto, tal como indicado no ponto 2.1 das Bases, a empresa maioritária que solicita o auxílio deve, em qualquer caso, ser europeia, ou seja, espanhola, portuguesa ou italiana.
Sim, se o seu projeto já tiver recebido subvenções anteriores, pode apresentá-las como financiamento garantido. Não obstante, tal como indicado nas Bases: “Comunicarão à UTI a obtenção de quaisquer subsídios ou apoios, nacionais ou internacionais, que financiem a atividade subsidiada logo que seja conhecida para efeitos de verificação do cumprimento das regras comunitárias em matéria de acumulação de apoios, de acordo com as quantidades máximas permitidas. O excesso de subsídios recebidos, deve resultar numa redução do apoio para além desse limite”.
No que tange a esta Convocatória, considerar-se-á uma cooperação formal aquela desenvolvida através de um acordo de codesenvolvimento assinado, onde se especifique a distribuição de tarefas e a colaboração nos aspetos criativos, entre empresas europeias (Espanha, Portugal ou Itália) e latino-americanas, para a feitura conjunta de algum dos formatos apoiados pela Convocatória.
A candidatura conjunta será apoiada por um contrato de copropriedade ou cotitularidade de acordo com o modelo fornecido pelo Programa IBERMEDIA (Anexo IV e Anexo V), devidamente assinado entre as partes participantes especificadas na alínea 3.2 das Bases, no qual se indiquem, pelo menos, os seguintes aspetos fundamentais:
Sim, desde que a empresa do país terceiro não tenha uma titularidade dos direitos superior a 25%. Caso as várias empresas de estados terceiros não tenham, em conjunto, uma titularidade de direitos superior a 30%.
Sim. O montante máximo do apoio financeiro será fixado em 150 000 euros, embora a quantia finalmente concedida possa variar em relação ao subsídio solicitado, em função dos projetos selecionados, dos orçamentos apresentados e da própria dinâmica do processo de distribuição.
A sociedade maioritária deve, em qualquer caso, ser europeia, ou seja, espanhola, portuguesa ou italiana, como indicado no ponto 2.1 das Bases.
A previsão é que a Convocatória seja resolvida antes do final de 2023.
São muitos os fatores que determinam a distribuição dos fundos. Entre os mesmos estão: o montante da ajuda solicitada por cada um dos projetos selecionados e o importe finalmente atribuído. Tomando como base os mencionados parâmetros e as nossas projeções, a estimativa é que possam receber apoio entre 10 e 15 projetos. Tal informação é uma estimativa não vinculativa.
Com efeito, este é o único modelo que é admitido para apresentar este tipo de informações. Pode fazer o download do mesmo na secção de Convocatória do Programa Ibermedia e Ibermedia Next.
Não, a faturação obtida não é aceite entre as empresas codesenvolvedoras ou cotitulares do projeto. Porém, admitir-se-á uma faturação destas segundas empresas que corresponda a despesas usadas no projeto que, por sua vez, tenham sido faturadas por empresas estabelecidas no seu país e que não estejam vinculadas à empresa beneficiária ou à empresa codeselvolvedora/cotitular. Esta contribuição será justificada via documentação que comprove a transferência bancária, pela receção da outra parte e por uma certificação que exponha as rubricas nas quais foi aplicada, junto das faturas e demais documentos comprovativos legais de dito pagamento. Em caso algum esta contribuição poderá ser usada para pagar o pessoal das empresas codesenvolvedoras/cotitulares.
Não, mas pode contratar no país da sua codesenvolvedora o que se segue: serviços, profissionais e qualquer outra rubrica arrolada no Anexo II sobre as Despesas subvencionáveis e justificação da ajuda.
A IBERMEDIA NEXT tem o compromisso de desenvolver a igualdade e a inclusão dos grupos humanos que têm sido invisibilizados historicamente. O Comité de avaliação analisará de forma positiva as candidaturas que incorporem a participação de profissionais, bem como as histórias que tratem de questões, personagens e pontos de vista de grupos que exijam atenção prioritária.
Para efeitos de integração e somente para as finalidades da presente Convocatória, dentre os grupos prioritários de atenção, são considerados critérios de seleção positivos os seguintes:
· Pessoas pertencentes a povos indígenas.
· Pessoas afrodescendentes.
· Pessoas com diversidade funcional ou intelectual.
· Pessoas afetadas pelo terrorismo ou por conflitos armados.
· Projetos desenvolvidos em línguas originárias.
· Projetos que tratem assuntos vinculados aos pontos anteriores.
Pode candidatar-se, mas com um projeto diferente. Não será possível candidatar-se com um projeto que já tenha sido apresentado em alguma das modalidades da Convocatória 2023 do Programa IBERMEDIA, atualmente em curso.
Sim, embora a mecânica de funcionamento dos subsídios clássicos do Programa varie em relação a esta Convocatória, teria de adaptar o seu projeto às Bases que o Programa IBERMEDIA venha a publicar para a sua próxima Convocatória 2024.
Está é uma Convocatória única, considerada uma linha-piloto, pelo que não está prevista uma continuidade imediata. Após a resolução deste assunto, o Programa IBERMEDIA analisará as opções mais adequadas para a implementação de melhorias nas suas linhas clássicas e a continuidade desta e de outras possíveis linhas-piloto.
Pode encontrar a lista completa da documentação durante a inscrição no Anexo I das Bases da Convocatória.
Não, não é necessário. A partir do sistema de gestão da Convocatória, poderá trabalhar com um esboço, onde será possível carregar a documentação à medida que a tiver. Quando tiver concluído o seu projeto, seria o momento de formalizar a sua candidatura, que em todos os casos, deve ficar registada no sistema antes do dia 21 de agosto de 2023, data de encerramento das admissões.
O prazo para a receção das candidaturas é o dia 21 de agosto de 2023 às 12h00 (meio-dia) no país candidato.
Sim, tal como está indicado nas Bases, trata-se de uma condição imprescindível que as empresas e profissionais que se candidatem à Convocatória estejam anteriormente registados na plataforma gratuita e online de procura de parceiros/as ibero-americanos/as IBERMEDIA NEXT PLAZA
É importante porque será o mesmo nome de utilizador que terá de usar nos formulários de solicitação da ajuda da IBERMEDIA NEXT. Este nome de utilizador está ligado a uma ficha que terá de preencher como empresário ou profissional.
Se houver dados incorretos ou omissões nestas informações, a nossa equipa não poderá realizar as comprovações necessárias para garantir que o seu projeto cumpre as Bases da Convocatória. De tal forma que não poderia ser pré-selecionado nem avaliado pelo nosso Comité de Avaliação.
Assim sendo, é primordial que todos os parceiros e parceiras do projeto (empresas, profissionais ou proprietários de IP) estejam registados na IBERMEDIA NEXT PLAZA.
Não. Neste caso, os contratos são uma sugestão. As partes podem formular o seu próprio contrato, desde que o mesmo inclua, pelo menos, as informações que constam nos nossos modelos.
Pode escrever para soporte.tecnico.ibermedia@desmondo.es. Indique o seu problema para que os nossos técnicos possam resolvê-lo.
Valorizar-se-á fundamentalmente o uso de novas ferramentas tecnológicas e/ou de código aberto na geração da parte animada do projeto, e não tanto na pós-produção ou no som. Por essa razão, é importante especificar na candidatura quais são as ferramentas que serão usadas e em que processos específicos. Do mesmo modo, indicar-se-á se é uma ferramenta principal para o processo ou se tem uma utilização mais residual.
Embora o conteúdo audiovisual possa ser um conteúdo tradicional, o seu desenvolvimento deve ser conseguido por meio de uma ou várias das novas tecnologias e/ou ferramentas de código aberto. Ou melhor, será necessário inovar nos processos de criação da animação e não tanto no resultado final.
Eis alguns exemplos concretos para ilustrar o tipo de projetos que serão admitidos na Convocatória. Esta lista não é exaustiva nem excludente, mas terá uma ideia mais clara do tipo de projetos abrangidos pela Convocatória:
Para esta Convocatória, entender-se-ão como “protótipos”, “teasers” ou “pilotos” as produções audiovisuais resultantes da aplicação de técnicas inovadoras e uso de novas tecnologias de animação e VFX e/ou de código aberto. O resultado final pode ser um conteúdo audiovisual tradicional como um conteúdo audiovisual de Realidade Virtual (RV), Realidade Mista (RX) ou Realidade Aumentada (RA).
Não, a Convocatória está vocacionada especificamente aprojetos de animação digital e projetos de imagem real que incluam uma alta percentagem de animação com conteúdo de animação digital e/ou VFX (pelo menos 75% da metragem).
Nesta Convocatória, propomos uma lista não excludente do que consideraremos novas tecnologias e tecnologias de código aberto, bem como tipologias aceites na mesma:
Exemplo de tecnologias de código aberto:
Exemplo de novas tecnologias:
Se tiver quaisquer dúvidas específicas sobre um software que não aparece nesta lista, contacte-nos, para que possamos certificar a sua aplicação à Convocatória: info@ibermedianext.com.
O software de código aberto é o tipo de programa cujo código-fonte e outros direitos que são normalmente exclusivos dos possuidores dos direitos de autor são publicados ao abrigo de uma licença de código aberto ou fazem parte do domínio público. Nas licenças compatíveis com Open Source Definition, o proprietário dos direitos de autor permite que todos os utilizadores façam uso, modifiquem e redistribuam o software, a qualquer pessoa e para qualquer fim, seja na sua forma modificada ou forma original. Como exemplo e sem ser excludente, podemos considerar software de código aberto: o Blender, o Grease Pencil ou o Opentoonz.
Neste caso, e como exemplo não excludente, poderia utilizar o Blender (código aberto) ou alguma ferramenta inovadora como o Gravity sketch, Quill ou o Adobe Medium.
Não. O objetivo da Convocatória é incentivar a inclusão de novas tecnologias ou de software de código aberto nos processos de animação. A inclusão no projeto de consultores/as e tecnólogos/as e de outros perfis tecnológicos está refletida no Anexo II das Bases como despesas subvencionáveis e justificáveis do subsídio. O mesmo se aplica à aquisição da tecnologia necessária para o projeto. Nos critérios de avaliação do comité existem diferentes secções que avaliam a solidez do projeto do ponto de vista da inovação e da tecnologia, bem como a solvabilidade e a fiabilidade do equipamento apresentado.
Sim, é possível, desde que utilize algum tipo de ferramenta inovadora ou de código aberto. Por exemplo, poder-se-ia fazer uso de software de código aberto como o Grease Pencil, Synfig, Opentoonz, Pencil2D Animation ou outros. Do mesmo modo, poderiam ser utilizadas ferramentas inovadoras, como as que permitem criar animação 2D em ambientes de RV e depois aplicá-lo a um resultado não-RV, como o Quill ou o Tiltbrush. De qualquer forma, na candidatura da Convocatória haverá uma secção específica para definir a base inovadora do seu projeto.
Sim, é possível, desde que se utilize uma ferramenta inovadora. Por exemplo, e sem excluir outras possibilidades, seriam admissíveis projetos que utilizassem uma parte importante da impressão 3D para fazer os elementos da produção, ou que usassem ecrãs LED para reproduzir os fundos, como no caso de filmagens com produção virtual. De qualquer forma, na candidatura da Convocatória haverá uma secção específica para definir a base inovadora do seu projeto.
Não se preocupe, pode consultar-nos diretamente através de info@ibermedianext.com e tentaremos ajudá-lo no processo.
Tal como especificado nas Bases, a duração mínima é de cinco minutos.
A duração mínima da entrega é de cinco minutos, não sendo indicada uma duração máxima.
Não, a produção deste trabalho de pelo menos 5 minutos só deve ser feita pelos projetos finalmente selecionados, que faz parte de suas obrigações e que constam no contrato de concessão da ajuda.
Sim, com a condição que satisfaça todos os requisitos das Bases da Convocatória.
A propriedade intelectual é uma criação original literária, artística, audiovisual ou científica expressa por qualquer meio ou suporte, tangível ou intangível, conhecido ou a ser inventado. Nesta Convocatória, são estas as propriedades intelectuais consideradas:
a) Livros, panfletos, impressos, cartas, escritos, discursos e alocuções, conferências, relatórios forenses, notas de aula e quaisquer outras obras do mesmo género.
b) Composições musicais, com ou sem letra.
c) obras dramáticas e dramático-musicais, coreografias, pantomimas e, em geral, obras teatrais.
d) Obras cinematográficas e quaisquer outras obras audiovisuais.
e) Esculturas e obras de pintura, desenho, gravura, litografia e historietas gráficas, bandas desenhadas e respetivos ensaios ou esboços e outras obras plásticas, sejam ou não aplicadas.
h) Obras fotográficas e obras expressas por um processo análogo ao da fotografia.
i) Jogos de vídeo.
j) Criações interativas e RV/RX/RA.
i) Jogos de vídeo.
j) Criações interativas e RV/RX/RA.
Neste caso, será necessário ter a sua obra (uma banda desenhada, uma obra gráfica ou um videojogo) inscrita no registo de propriedade intelectual do seu país. Para além disso, se for um criador latino-americano, precisará de uma empresa de um dos países membros do Programa IBERMEDIA (Espanha, Portugal e Itália), que será responsável pela candidatura ao subsídio.
Sim, desde que o projeto cumpra o resto dos requisitos das Bases.
Sim. Seria admissível, por exemplo, se tivesse produzido uma curta-metragem e quisesse fazer um teaser para produzir uma longa-metragem baseada nessa propriedade intelectual ou numa sequela/prequela dessa curta-metragem. O mesmo aconteceria, por exemplo, se utilizasse um GIF animado para o converter noutro formato audiovisual.